sábado, 27 de abril de 2013

Redução da idade penal - quem paga, no final das contas?

Menores assaltantes

Revista Terceiro Setor

Dois anos – esta é a diferença que origina a polêmica entre os que defendem a redução da maioridade penal e aqueles que pregam que a idade de início da imputabilidade penal permaneça em 18 anos. Porém, não se trata apenas da simples contagem do tempo: questões muito mais complexas estão envolvidas nesta discussão, que não se esgotaria nem em dois anos de debates.

Recentemente, uma pesquisa encomendada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional (e cujos resultados foram divulgados no início deste mês) mostrou que a opinião pública está tendendo a defender o rebaixamento da maioridade penal para 16 anos: 89% dos entrevistados querem a redução, de acordo com o levantamento, feito com 1.700 pessoas das classes A, B, C e D em 16 capitais do país, entre os dias 10 e 26 de setembro deste ano. Além disso, 52% das pessoas consultadas se disseram favoráveis à pena de morte para crimes hediondos.

Segundo Karina Sposato, diretora executiva do Ilanud (Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente), esta alta taxa é decorrente da sensação de insegurança por que passa a maioria da população das grandes cidades. “A sociedade brasileira é vítima de um bombardeio de informações que agravam a sensação de insegurança. Assim, as pessoas tendem a aceitar soluções que parecem - e apenas parecem – resolver o problema rapidamente”, diz a advogada, que é contra a redução da idade penal para os 16 anos. Ela lembra que - de acordo com uma pesquisa conduzida pelo próprio Ilanud em São Paulo, entre junho de 2000 e abril de 2001, com 2.100 adolescentes acusados - apenas 1,6% haviam cometido algum crime contra a vida, como homicídio.


Além disso, do total de crimes cometidos no país, menos de 10% são cometidos por adolescentes, também de acordo com dados do Ilanud. Ou seja, o universo de jovens que cometem crimes é pequeno e, dentro dele, a proporção dos que cometem crimes contra a vida ou hediondos também é pequena. O que ocorre, segundo Karina, é que toda vez que algum adolescente é autor de um crime, a mídia dá ampla cobertura o que, de acordo com a representante do Ilanud, aumenta na sociedade a impressão de que adolescentes cometem muitos crimes.

E, com isso, ganham eco também alguns argumentos a favor do rebaixamento da maioridade penal. Porém, quais são estes argumentos? Para aqueles que defendem essa tese, adolescentes têm cada vez mais cometido crimes hediondos e devem, por isso, ser punidos com mais rigor. Esta é a posição, por exemplo, do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Francisco Fausto, que defendeu na sexta-feira, dia 14, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Além disso, um argumento fortemente utilizado por quem defende o rebaixamento é o de que jovens de 16 anos de idade saberiam discernir o que estão fazendo, saberiam a gravidade dos crimes que cometem. Foi este o teor de uma polêmica declaração dada pelo Cardeal Arcebispo de Aparecida do Norte (SP), dom Aloísio Lorscheider, na quinta-feira, 13 de novembro. ''Estou de acordo (com a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos), tem que reduzir. Muitos adolescentes sabem o que estão fazendo'', teria dito o Cardeal, segundo notícia do jornal Folha de São Paulo.

ECA x sistema prisional adulto

No entanto, para todos estes argumentos, as entidades que lutam pela garantia dos direitos da criança e do adolescente têm contra-argumentos firmes e numerosos. Um dos mais fortes é o de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê sanções adequadas para os crimes cometidos por pessoas entre 12 e 18 anos. Marcus Fuchs, diretor de planejamento da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), explica: “O ECA tem mecanismos de responsabilização muito fortes, mais severos inclusive do que o Código Penal aplicado para os adultos. O Estatuto não prevê a impunidade, muito pelo contrário. A Justiça da Infância e da Juventude é mais rápida e eficiente. Por exemplo, se ainda não se tem certeza sobre a culpa ou não de um adolescente, ele fica recolhido por até 45 dias, o que não acontece com os maiores de 18 anos. Faltam à sociedade informações como essa, para que ela possa opinar de forma mais consciente. Se o Brasil respeitasse mais a lei que se tem, acho que as manifestações não seriam tão emocionais, provenientes de raciocínios tão simples”.

Sérgio Soares, coordenador da regional sul da Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente (Amencar), faz coro. Segundo ele, “o ECA prevê sanções e medidas para os crimes cometidos por adolescentes. O problema é que a lei não é aplicada como deveria ser. As Febems não fazem a ressocialização do jovem, como demanda o estatuto”. O advogado Ariel de Castro Alves, coordenador do grupo de trabalho para a implementação do ECA da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, defende que o ECA é, sim, eficaz na recuperação dos jovens. “Isso se o Estatuto for aplicado devidamente. É uma mentira achar que o ECA deixa impune. Ele tem um caráter de educação, de re-inclusão do jovem na sociedade e não de punição pura e simples. Nesta discussão, a sociedade, ao invés de defender que as crianças fiquem mais tempo na escola, tem acreditado que é mais fácil mandá-las mais cedo para a prisão”. Karina, do Ilanud, é taxativa: “Precisa-se implementar efetivamente a lei. Enquanto isso não acontecer, não se pode dizer que ela não funciona. Chega a ser injusto com a legislação”.

Outro argumento forte entre quem é contra a redução da maioridade penal é o de que não se deve tentar um problema apostando na abrangência de um modelo sabidamente ineficiente e falho. “A falência do sistema prisional brasileiro parece um dado da realidade. A estratégia para prevenir a reincidência e garantir a ressocialização dos jovens não deve ser inseri-los neste sistema. A escolha dos 18 anos para início da imputabilidade penal é uma opção da política criminal brasileira. O Estado brasileiro fez esta opção, em que as respostas punitivas aos menores de 18 anos podem ser diferentes. Isso pode se traduzir pela convicção de que podemos oferecer algo melhor para adolescentes, que ainda são seres em formação”, diz Karina. “A Constituição Brasileira é tida como a Constituição Cidadã. Ou seja, ela quer formar cidadãos, e não criminosos. O adolescente é uma pessoa em formação. Devemos, assim, dar prioridade à educação, à ressocialização”, opina o Padre Júlio Lanceloti, membro da Pastoral do Menor, regional SP.

“Acho um erro essa opção [de rebaixamento da idade penal], porque vai-se agravar o problema que se deseja exterminar. Vamos resolvê-lo colocando os jovens no sistema carcerário brasileiro, cujo modelo está falido?”, questiona o coordenador da Amencar, complementando logo depois: “Nessa conjuntura, botar jovens junto com os presos adultos seria expô-los a esse caos, que não socializa, não educa. Os adultos poderiam funcionar como verdadeiros “professores” dos adolescentes”. Ariel, da OAB-SP, complementa esta argumentação: “Se fosse feita esta opção de rebaixar para os 16 anos a maioridade penal, a sociedade escolheria por enviar jovens para um sistema falido, promíscuo, que encerra condições desumanas, onde os índices de reincidência são de 60%. Nas Febems de São Paulo, onde a situação do tratamento dispensando aos adolescentes é uma das piores do país, a taxa de reincidência é de 20%. Há estados em que esses percentuais chegam a 5%”.

Ele lembra ainda que muitos dos jovens que cometem crimes são utilizados, manipulados por adultos. “Isso acontece muito no Rio de Janeiro, por exemplo, onde as quadrilhas de tráfico de drogas utilizam crianças e jovens de todas as idades. Assim, se rebaixarmos a imputabilidade penal para 16 anos, adultos vão se utilizar de adolescentes de 15, 14 anos. Se rebaixarmos para os 14 anos a maioridade penal, vão utilizar crianças mais novas ainda. Se seguirmos esse raciocínio, daqui a pouco vamos ser obrigados a ter verdadeiros “berçários-presídios””. Desse modo, o advogado defende que as penas para adultos que utilizam menores para a execução de crimes sejam mais severas. O mesmo prega Fuchs, recordando que já existe um projeto de lei (PL) que contempla este aprofundamento das penas para adultos que manipulem jovens para que cometam crimes. “Um PL elaborado pelo então senador Aloizio Mercadante prevê o endurecimento das penas para adultos que se utilizarem de crianças e adolescentes para a execução de crimes [o PL 118/2003, do Senado]. Proposições como essa é que têm que ser apreciadas e aprovadas. Porque um adulto desses comete duplo crime: primeiro a manipulação do jovem, depois o crime que o induz a cometer”, diz o diretor da Andi.

Fuchs rebate ainda o argumento de que adolescentes de 16 anos devem ser punidos como adultos porque têm discernimento sobre o que fazem. “Se este argumento fosse utilizado, a minha filha, de três anos – que sabe quando está fazendo alguma coisa que não deveria -, também seria incluída. O que é preciso ver é que os adolescentes são pessoas em formação, ainda estão se formando a personalidade adulta, o caráter. Assim, estas peculiaridades devem se respeitadas e deve-se – justamente porque a pessoa ainda está em formação e, portanto, suscetível a receber estímulos que a tornem alguém mais justo, mais correto – promover exatamente nessa idade os valores que levem à sua ressocialização, à re-inclusão na sociedade. Por isso, o prazo para internação do jovem é de três anos: porque nessa idade este período é bem mais significativo do que para um adulto. É um momento em que muitas mudanças podem ser operadas nos adolescentes, mudanças estruturais”, diz o diretor da Andi.

A discussão muda de foco

Fuchs toca em um ponto que tem sido objeto dos mais recentes debates sobre o tema: o prazo de internação. Como o rebaixamento da idade penal, para ser concretizado, teria que ser alvo de uma ampla discussão no Congresso Nacional – “é cláusula pétrea da Constituição Federal; para mudar, seria necessário convocar uma nova Assembléia Constituinte”, lembra Ariel – a alteração no ECA, que é a lei determinante do prazo de internação dos adolescentes, é vista por aqueles que defendem a redução da maioridade penal como uma das soluções para punir mais severamente.

O próprio governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, apresentou nesta quarta-feira, 19 de novembro, ao presidente da Câmara do Deputados, João Paulo Cunha, três propostas de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma delas é a de aumentar de três para oito anos a punição para o adolescente que comete crimes graves, como homicídio. No caso de reincidência, esse período subiria para dez anos. O governador não incluiu a redução da maioridade penal no projeto. Uma avaliação seria feita quando o jovem completasse 18 anos. Se estivesse recuperado, cumpriria a sanção em regime semi-aberto; caso contrário, iria para uma penitenciária de adultos, em ala especial.

“Isso que se discute agora, de aumentar o tempo da medida socioeducativa, é um outro modo de promover o rebaixamento da maioridade penal. Tem que haver critérios para isso, os quais ainda não estão definidos. E para isso teriam que ser amplamente discutidos”, defende o padre Júlio Lanceloti. “Acho interessante que o governador de São Paulo – o estado que mais viola o ECA – é quem apresenta esta proposta”, aponta Ariel, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. “Acho uma demagogia, um oportunismo. Mas, de qualquer forma, estamos abertos a discutir o tempo de internação e, para isso, estamos convocando as pessoas interessadas para participarem de um debate sobre o assunto nessa sexta, 21 de novembro, às 18h30, na OAB paulista. Adaptações, alterações no ECA até podem acontecer, mas têm que ser amplamente discutidas por especialistas, magistrados e pessoas que atuam diretamente com o assunto”, diz o advogado.

O oportunismo a que ele se refere é o mesmo motivo que muito provavelmente levou o governador Geraldo Alckmin a apresentar sua proposta: o crime bárbaro ocorrido na região de Embu-Guaçu (SP), no início de novembro, no qual dois adolescentes foram assassinados – Felipe Caffé, de 19 anos, e Liana Friedenbach, de 16 anos. A menina foi mantida em cativeiro por três dias, sendo violentada e torturada. O mentor confesso foi o adolescente Champinha, de 16 anos, que executou os crimes com a cumplicidade de mais quatro adultos. O crime – grave e hediondo, sem dúvida – despertou na opinião pública novamente o debate sobre o rebaixamento da idade penal, que, em momentos de surpresa e consternação como este, aparece como a solução simples para um problema complexo. E o fato, mais uma vez, gerou na sociedade a sensação de insegurança sobre a qual comentou Karina, aumentada pela cobertura intensa da mídia.

“Não podemos resolver as coisas de maneira casuística. Essas famílias estão sofrendo muito. Nós temos que ser solidários com esses pais, mas começarmos a procurar e aceitar soluções que parecem rápidas e fáceis é um erro”, diz o padre Júlio Lanceloti. Como as próprias estatísticas indicam, adolescentes criminosos com os requintes de crueldade de Champinha são exceção. Porém, mesmo para eles o ECA prevê sanções e medidas que gerem a punição e a reeducação do jovem.

“A sociedade não conhece direito a legislação prevista para jovens que cometeram crimes e, mesmo assim, pede rebaixamento da maioridade penal. Desconhece que a lei é dura e rápida. Por que a sociedade não se mobiliza para cobrar do Estado educação de qualidade? Criação de espaços de lazer? Por que a sociedade não se indigna com a carência de equipamentos de lazer, saúde, cultura para o período não-escolar das crianças? De acordo com o artigo 227 da Constituição, as crianças e adolescentes devem ser prioridade. Por que as pessoas não cobram, portanto, que elas sejam priorizadas?”, questiona Marcus Fuchs. Perguntas como essas – assim como a polêmica – vão continuar no ar, e só serão resolvidas quando a sociedade der atenção mais aprofundada ao assunto, compreender que punição é mais custosa e menos eficaz do que a prevenção e que não é se cobrando medidas paliativas que vai se resolver um problema estrutural.

17 comentários:

Carlos Wanderson disse...

Quando alguém me pergunta se sou a favor da redução da maior idade penal eu sempre pergunto se é isso que quer saber realmente ou está querendo saber outra coisa e formulou de maneira a se fazer necessário um pouco de pragmatismo de minha parte para sua compreensão.Sim porque talvez quando a pessoa fala dessa redução ela já tem em mente uma idade ideal ainda que sem respaldo empírico. Talvez 16 bem como a vigente que é aos 18 e é bem aí que deixa de ser um ponto pacífico pra mim.
Bom, a questão não é a idade em que o indivíduo pode responder por ele perante a constituição, pois esta é impossível precisar, mas sim, o tipo de delito cometido. o tipo e os detalhes do crime é o que deveria emancipar o indivíduo. Um jovem de 15 anos que é o cérebro de uma quadrilha cujos membros têm o dobro de sua idade, não pode ser menos responsável ou consciente dos crimes por eles cometidos que o resto do bando.
Isto posto, fica aqui meu posicionamento quanto a referida questão: não sou a favor de redução alguma. A maturidade demonstrada nos atos é o que deveria tornar o cara plenamente responsável por ele próprio.

David Abs - X22 Segurança disse...

Se uma criança de 5 anos de idade pega um revolver aponta para outra criança e dispara houve um crime, mas é obvio que um ser de apenas 5 anos não tem discernimento nem formação mental para alcançar a plenitude do ato praticado. Por esse motivo ele ainda não vota, não pode trabalhar horário integral com carteira assinada e nem exercer outras práticas atreladas a idade da maioridade. Não lembro de atos hediondos praticados por crianças de tão pouca idade.
No entanto, acredito que a partir dos 16 anos um ser humano já consegue compreender as regras sociais, sabe discernir sobre o certo e o errado e, consequentemente, pode responder por seus atos.
Em contrapartida não podemos esquecer que a grande maioria dos crimes atribuídos a menores na verdade foram e serão praticados por maiores. A culpa é atribuída aos menores somente pela brandeza que a lei vai imputar ao caso.
Mais rigor na apuração dos casos provavelmente vai diminuir bastante o percentual de menores autores de crimes severos.
Eu sou a favor da redução da maioridade penal.

Carlos Wanderson disse...

Inicialmente, gostaria de deixar patente aqui que achei sua posição bastante pontificada e, sobretudo, salutar no que se refere ao tema relacionado. Entretanto, não é possível que eu faça vistas grossas quanto a algumas falácias bem como às faltas hermenêuticas cometidas por você com respeito às minhas palavras.

De acordo com seu paralogismo, apenas indivíduos acima de dezesseis anos de idade têm plena consciência de seus atos, sejam eles positivos ou negativos do ponto de vista sociológico. Não perguntarei com base em quais dados você me diz tal coisa por que você me dispensa fazê-lo quando diz: “...acredito que a partir dos 16 anos um ser humano já consegue compreender as regras sociais...”, ficando aqui evidente, portanto, que seu posicionamento quanto a questão tem como base seu “achismo” ou, no máximo, experiências pessoais. Se ainda não sabia, fique sabendo então agora que isso não vale como argumento num debate.

“Se uma criança de 5 anos de idade pega um revolver aponta para outra criança e dispara houve um crime, mas é obvio que um ser de apenas 5 anos não tem discernimento nem formação mental para alcançar a plenitude do ato praticado.” O sofisma utilizado sorrateiramente aqui por você tem nome, chama-se falácia do declive escorregadio, que você pode chamar de terrorismo intelectual gratuito. Seria como dizer que se liberarem o aborto o Brasil verá o assassinato de inúmeras crianças [considerando que o aborto que se pensa descriminalizar é o praticado em fase de mórula do embrião, não sendo ainda um ser vivo].

Notadamente, é com o mesmo intento que você menciona crianças de 5 anos de idade as quais passam longe destas linhas no meu primeiro comentário. Pessoalmente, chamo isso de desonestidade intelectual sendo que, em nenhum momento eu digo que indivíduos com essa idade deveriam ir para a cadeia por trinta anos por que tiveram um impulso emocional negativo e apertaram um gatilho, antes, sou incisivo ao dizer – repito – a natureza e os detalhes do delito são os fatores que determinariam se ele é penalmente maduro ou não, sem idade pré-estabelecida. Novamente, considere que um indivíduo de quinze, quatorze, ou treze anos de idade seja capaz de liderar em todos os sentidos quadrilheiros de trinta, ou quarenta anos de idade. Não seria insano afirmar que o coitadinho do menino magnata do crime de treze anos é menos amadurecido que os seus subordinados? Óbvio que sim!

Agora, sendo um pouco mais capcioso, consideremos que crimes hediondos não são praticados por menores de dezesseis anos... Qual seria o problema em reduzir para dez anos, por exemplo? Para você – como para qualquer pessoa que concorda com uma idade penal pré-estabelecida de dezesseis anos de idade – essas pobres crianças não sofreria essas sanções sendo que, ainda segundo você, são incapazes de cometerem crimes bárbaros.

Vejamos em que idade outros países consideram que o indivíduo é penalmente emancipado:

1. França – 13 anos;
2. Itália – 14 anos;
3. Polônia – 13 anos;
4. Inglaterra – 10 anos;
5. Rússia – 14 anos;
6. Ucrânia – 10 anos;
7. Turquia – 11 anos;
8. México – 6 a 12 anos; conforme o estado;
9. Estados Unidos – também 6 a 12 anos conforme o estado, segundo dados da UNICEF.

Eu poderia citar muitos outros países que acham que passamos a ter consciência penal a partir de bem menos que dezoito ou dezesseis anos de idade, mas penso está esta pequena lista de bom tamanho.

Observe a divergência de opiniões quanto ao assunto entre os países referenciados. Observou? Então deve ter ficado fácil agora de ver que não há como precisar uma idade para a maioridade penal. Sempre será relativo. Um menino de quatorze anos pode ser mais maduro que um de quinze ou dezesseis, você discorda disso? Como espero uma resposta negativa, só nos resta então estabelecer que a pena, o julgamento se dê de acordo com o delito e os detalhes com que este fôra cometido.

Klennyo Andrada disse...

Reduzir a maior idade penal para 16 anos sem duvida será um passo importantíssimo pra a inibição de crimes cometidos por adolescentes dessa faixa etária. A questão é: o sistema penitenciário brasileiro terá suporte pra fazer valer as punições devidas para esses futuros “adultos”? Acredito que não! a mudança vai muito além do que uma medida aprovada em uma assembleia no congresso federal, reformas importantes serão precisos para que a sociedade não seja lesada e como de costume acabe pagando o pato pelos rombos nos cofres públicos.

Lendo o comentário acima do Carlos Wanderson me lembrei de uma matéria que assisti a alguns dias sobre uma garota de 14 anos que confessou ter matado a namorada do ex e ainda confessa ter cometido seu primeiro homicídio aos 8 anos de idade.
Confiram parte da matéria a baixo:

"Matei ela porque eu quis me deu vontade, fui lá e matei. Ela não me conhecia, não sabia que eu já namorei com ele, mas, ainda assim, não sinto remorso. Arrependo só de não ter matado ele". A frase fria é de uma garota de apenas 14 anos, que confessou ter assassinado uma jovem de 17 anos, na madrugada de ontem, durante as comemorações de Carnaval na cidade de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Mini-entrevista

Porque matou ela?

Porque ela estava com ele e eu avisei antes que faria isso, ele quis pagar pra ver.
Agora é ele que vai morrer, meus amigos de (gangue) estavam armados para matar ele lá, mas ele só ficou perto da polícia.

Essa é a primeira vez que você mata?

Não, já matei uma doidinha no bairro da lua, em Pedro Leopoldo, quando tinha 8 anos.

Você gosta de Matar?

Gosto, gosto sim. Gosto de beber sangue. Ontem, não deu para beber, deu só para sentir o gostinho.

Fonte: http://www.informatoz.com/index.php?pag=Noticias&modo=Texto&id=5511

Tomando como base casos como esse é que não da para discordar que adolescentes de 15,14 ou ate mesmo 13 anos sejam menos responsáveis que alguns adultos de 18, 19 e 20 anos de idade. O ideal seria que todos fossem punidos conforme a natureza, intelectualidade e principalmente pela maturidade desmastrada nos atos praticados.

David Abs - X22 Segurança disse...

Postei no blog achando que ele fosse para livres pensadores. Não imaginei que expressar uma opinião fosse “falácia” e nem que o mesmo fosse para catedráticos da Academia Brasileira de Letras.
Sugiro ao colega que abra as gramáticas, além dos dicionários, ou pelo menos veja os conceitos ou significados das palavras utilizadas. É leviano acusar alguém de falácia e, com certeza, é você quem precisa apurar a hermenêutica.
Com relação ao paralogismo= falso raciocínio, se o colega fosse leitor mais atento perceberia que apenas justifiquei que aos 16 alguém já compreende regras, isso não quer dizer que seres de outras idades não consigam o mesmo feito, e para agravar a situação eu não sabia que era você quem definia quais argumentos são válidos ou não.
Também li por diversas vezes meu texto e não consegui encontrar a palavra “acho” em nenhuma de suas flexões, portanto quem usa “achismo” é você, eu usei o “acreditismo” que é a expressão de minhas idéias e quando compartilhado por diversas pessoas, formam opinião pública, e possivelmente lei, e vão parar em estatísticas parecidas com as colocadas no seu post.
Mais uma vez o colega mostrou que nem sequer leu a matéria ao afirmar “Notadamente, é com o mesmo intento que você menciona crianças de 5 anos de idade as quais passam longe destas linhas no meu primeiro comentário.”, pois eu estava me referindo ao texto da matéria “Se seguirmos esse raciocínio, daqui a pouco vamos ser obrigados a ter verdadeiros “berçários-presídios””. Eu poderia usar qualquer idade de crianças que usam berçários.
Ver “sofisma” em uma opinião, chamar minhas idéias de “desonestidade intelectual” tomando para si os comentários que fiz sobre o texto, e usar expressões como “falácia do declive escorregadio” me ocorreu que talvez você esteja precisando de ajuda, provavelmente de um psicanalista, ou talvez você seja apenas mais um personagem criado nas entranhas do Jonh Carpenter.
Vamos opinar sobre o artigo postado e não sobre a opinião dos outros.

Carlos Wanderson disse...

1ª parte

Davide,

Com essa postagem você somente demonstrou ser um homem que, devido à indisposição de ferramentas lógicas, usa – ainda que inconscientemente (?) – um estratagema talvez dos mais desprezíveis no Direito Processual e na perspectiva dialética, a grosso modo: a mudança de modo. Não sei, mas desconfio que devas ser leitor do superado Artur Schoppenhauer, aquele que deu nome e conceito a essa maneira esquiva e “malandra” de discorrer um debate.

O que também ficou evidente foi que você não consegue desenvolver uma linha lógica, razoável relacionada ao tema, antes, mais uma vez, suas palavras vêm carregadas com erros de premissa e conclusão.

Você poderia ter sido hostil, porém, sem trocar um assunto por outro. Chamar minha atenção para uma necessidade de estudo gramatical da língua portuguesa foi uma apelação da qual você deveria se envergonhar. Se você atropelasse meus argumentos e ainda fizesse isso, eu não diria nada, mas nem a isso você se ateve. Eu poderia continuar a responder a esse infantil e ridículo ataque, mas não o farei, não antes de o senhor os justificar, ainda porque honestamente, cara, suas palavras me revelam que por trás de toda essa energia e agressividade, há um debatedor inseguro que camufla suas ideias pelo medo de ser persuadido.

Não colega, não é leviano identificar falhas nos argumentos de alguém que entra em um blog destinado a debatedores de diferentes níveis, mas ainda assim debatedores. Estes, por dedução, devem sempre saber onde estão expondo suas ideias ao procurar um blog de debates, o que não parece ser o caso do colega. O que foi, está com calor? Saia da cozinha! Como o que eu gosto e faço aqui é discutir as ideias, façamos uma conferência e vejamos o que se revela contrastante entre as frases abaixo:

1. “... apenas justifiquei que aos 16 alguém já compreende regras, isso não quer dizer que seres de outras idades não consigam o mesmo feito,...”

2. “... mas é obvio que um ser de apenas 5 anos não tem discernimento nem formação mental para alcançar a plenitude do ato praticado.”

Resultado:

1. Indivíduos de idades menores que dezesseis anos podem compreender regras sociais (é do que o assunto trata).

2. Indivíduos de cinco anos de idade (idade esta, menor que dezesseis) não podem compreender regras sociais (homicídio do ponto de vista penal).

Penso que as frases acima por si mesmas dispensam quaisquer movimentos na tentativa de patentear o primário erro da contradição contrastante entre as mesmas. Você deve perceber isso bem.

Carlos Wanderson disse...

2ª parte

Com relação à frase “Também li por diversas vezes meu texto e não consegui encontrar a palavra “acho” em nenhuma de suas flexões, portanto quem usa “achismo” é você, eu usei o “acreditismo” que é a expressão de minhas ideias...”, colega, eu vou dar um desconto porque você acertadamente não é mais que um recém-iniciado quando o assunto é debate e, sendo assim, para desencargo de consciência não serei omisso diante do seu desconhecimento. A ferramenta utilizada aí se chama metonímia que nada mais é que usar um termo no lugar de outro quando este tem o mesmo valor significativo. Além disso, eu utilizei aspas na referida palavra quando não necessitaria se esta fosse propriamente dita.

Ainda que você tenha se referido à matéria do post (do que duvido) quando se referiu às crianças de 5 anos, isso caracteriza sim sofisma, pois ninguém esta pensando em crianças de cinco anos de idade, ninguém mesmo, definitivamente. Você deve saber disso e, se sabe, por que as mencionou? É evidente que a pretensão aqui foi de dar uma “exagerada” para trazer à luz da questão uma consequência inexoravelmente catastrófica para fazer o argumento parecer mais edificado – sofisma. Mas, o mais ignorante de sua parte não é nem desconhecer o conceito de sofisma e sim, demonstrar que pensa ser essa ignorância lucidez.

Quanto à linguagem coloquial utilizada por mim, confesso que nem sei por onde começar! Talvez o melhor seja somente instruir o caro colega a consultar as regras do Debates Modernos. Lá, você verá preconizado que uma das obrigações dos autores do blog é “fazer sempre uso da linguagem culta da língua portuguesa em suas postagens/publicações”.

Espero disputar com o colega no campo da lógica, da razão e do conhecimento. Definitivamente, não pretendo que continuemos nos comportando como dois moleques, o que no caso de sua maior experiência é ainda mais vergonhoso.

E, sim, talvez eu seja... quem sabe o Michael Myers? (risos)

David Abs - X22 Segurança disse...

Parte final (pelo menos pra mim)
Carlosa,
Minha postagem tentava esclarecer dúvidas, que teimam em existir, sobre o tema em foco. Não sou leitor do Artur Schoppenhauer, nem de nenhum outro.
Você acertou ao afirmar que sou um recém-iniciado no assunto de debates, por isso estranhei quando afirmou: “o que no caso de sua maior experiência é ainda mais vergonhoso”, pois você foi quem demonstrou ser grande conhecedor da área dos debates, do direito processual e usuário da língua culta portuguesa.
Eu não utilizei “mudança de modo”, eu apenas acho estranho alguém que prima em utilizar a linguagem culta da língua portuguesa cometer erros primários de grafia, concordância e acentuação entre outros (ainda bem que você corrigiu as do post anterior), e confundir o significado de palavras simples, deixe isso pra mim.
Dá pra imaginar a frase “estou passando uma faze ruim” escrita por Rui Barbosa?
No blog você tenta usar a linguagem culta da língua portuguesa e mistura “cara”, que é uma gíria, se referindo a uma pessoa. Diz ainda “Quanto à linguagem coloquial utilizada por mim, confesso que nem sei por onde começar!”. Linguagem coloquial é a que você usa para falar com seus amigos no trabalho, ao telefone, em casa e não a que você escreve aqui no blog.
O exposto acima é apenas para ver se você consegue entender a diferença entre: maioridade penal (hoje 18 anos), maior idade penal (não descobri qual é, mas deve ser em torno dos 90 anos), alguém, alguns, todos e nenhum.
Quando você fez sua análise (i)lógica, quase matemática, de pré-vestibular, esqueceu de acrescentar “alguns” antes da palavra “indivíduos” distorcendo minha afirmação, pois quando eu disse:
1. “... apenas justifiquei que aos 16 alguém já compreende regras, isso não quer dizer que seres de outras idades não consigam o mesmo feito,...”
Eu não escrevi que “todos os seres de outras idades não consigam o mesmo feito”.
Esses “seres de outras idades” referenciados podem ter 15, 14, 13, 12, 11 anos e conseguir o “feito”, já as crianças de 5, 4, 3 ,2, 1 ano não o conseguem, então sua “lógica” é uma falácia.
Então ficaria assim:
1. Alguns indivíduos de idades menores que dezoito anos podem compreender regras sociais (é do que o assunto trata, pois é sobre redução da maioridade penal, e não da maior idade penal, hoje aos 18).

2. Indivíduos de cinco anos de idade (idade esta, menor que dezesseis) não podem compreender regras sociais (homicídio do ponto de vista penal). Correto
3. Crianças entre 16 e 5 anos podem ou não compreender as regras, pois são seres de outras idades.
Não vejo contradição na afirmação, vejo apenas falha de hermenêutica.
Ah...sua observação “O que foi, está com calor?” foi hilária, tive dor de barriga de tanto rir, você copiou isso de algum de filme de comédia?
Bom, com relação ao tema, ainda acho uma boa medida a redução, pois, provavelmente, alguns menores vão pensar duas vezes antes de assumir crimes praticados por maiores.
Sua idéia de emancipar de acordo com a capacidade mental do envolvido seria aceitável se fosse atrelada aos direitos do cidadão na mesma condição: votar, fazer faculdade, dirigir, trabalhar, prestar concurso público entre outros. Já pensou um garoto de 13 anos dirigindo?
Eu concordo com a redução da maioridade, para 16 anos, pelo fato de, nessa idade, já ter direito ao voto. Junto com a redução da maioridade penal deveria ser estudada, também, a concessão de outros direitos, tipo: tirar habilitação, casar, trabalhar em tempo integral, etc.

Anônimo disse...

A soluçao é pena de morte para esses criminosos. Passa a mão na cabeça de pedofilos e assasinos so vai colaborar com futuros liderederes de quadrilhas so crime organizadas.
Sou afavor da campanha: mate um assasino e salve 10 futuras vitimas!

Carlos Wanderson disse...

1ª parte

Divina,
Quando eu disse suspeitar que meu interlocutor devesse ser leitor de Artur Schoppenhauer, eu não estava falando sério. Em nenhum momento você deu demonstrações de qualquer conhecimento quando o assunto é retórica, o que significa dizer, portanto, que a observação foi sarcástica.
Não, amigão! “Experiência” nesse contexto, não tem haver com conhecimento ou cultura. Na verdade quando eu disse “experiente” eu quis dizer dinossauro. Ambas as palavras costumam me causar confusão devido sua similaridade.
Você bem que poderia ter sido um pouco mais original, pelo menos nos dois primeiros parágrafos! É muito feio plagiar citações dos outros para tentar dar ao seu discurso uma moldura um pouco mais decorada.
No momento em que utilizo o termo “linguagem coloquial” estou dizendo de maneira própria que não vejo nada de culto em nenhuma palavra de meus comentários. Todas as palavras fluem natural, espontânea e coloquialmente. Daí, “cara”. Linguagem culta é a que você sugere que eu utilizo, decerto, devido sua nítida limitação quando se trata desta. Somente reformulando o que eu disse, linguagem coloquial é a que eu estou utilizando, ao passo em que, linguagem formal – que eu não sei onde você conseguiu ver – é aquela referente à qual existe uma regra neste blog e, para o bem do esclarecimento, eu lhe instruí a consultá-las. Como você é atrasado!
Eu poderia estar me comportando como uma debutante igual a você, com respeito à frase “você copiou isso de algum de filme de comédia?” Algum filme ou algum de filme? Agora, como eu sei que isso é somente uma falha de atenção e não problema de domínio eu não perco meu tempo falando desse nem de outros erros seus perante as nuances gramaticais. Eu me sentiria menos homem se o fizesse. Por dedução, você sabe que se eu corrigi o “z” antes de qualquer apelação sua, deve ter sido então um simples erro de digitação. Eu não sei em seu teclado mas, no meu, o “z” fica logo abaixo do “s”. Você poderá notar também que hora escrevo “esta” em lugar de “está” e no mesmo comentário escrevo “está” em seu respectivo e devido lugar. Erro gramatical? Não! Sobre a “maior idade”, é só ler “maioridade” em meu posterior comentário e, se não corrigi a primeira tendo escrito a segunda corretamente é porque não me dei conta de ter havido diferenciação. Apenas falta de atenção por motivos de ocasião. É importante patentear que esse esclarecimento quase prosaico se dá tão somente em consideração ao esperado pelo publico visitante: respostas. Ainda sobre esse assunto, pedindo licença ao colega Klennyo para fazer outra observação, chamarei a atenção para a palavra “desmastrada” em lugar de “demonstrada”. Terá sido isso um erro de grafia ou de digitação? Francamente...
Bem, finalmente voltando a discutir a redução da maioridade penal, façamos algumas observações:
– “... apenas justifiquei que aos 16 alguém já compreende regras...”
– O que você pensa ter justificado com isso? A frase “acredito que a partir dos 16 anos um ser humano já consegue compreender as regras sociais” justifica o quê?

Carlos Wanderson disse...

2ª parte

–“Eu não escrevi que ‘todos os seres de outras idades não consigam o mesmo feito’”.
–Não mesmo? Você já deve então estar sofrendo de alzaimer ou, então, sua intenção é de tentar fazer uma espécie de “malabarismo hermenêutico”. Mas, se você não é mesmo uma pessoa intelectualmente desonesta, te recomendo consultar urgentemente um geriatra.
–“Esses ‘seres de outras idades’ referenciados podem ter 15, 14, 13, 12, 11 anos e conseguir o ‘feito’”...
–Isso é exatamente o que eu venho dizendo desde o primeiro comentário com respeito ao assunto: pessoas de bem menos idade que dezesseis anos podem praticar crimes, inclusive bárbaros. E, por que não os responsabilizarmos proporcionalmente? Porque teríamos que equiparar outros pseudos direitos? Sua colocação além de infeliz foi o que eu chamaria de “perfídia social”, sendo que, o que você deveria estar priorizando é a sociedade, sua segurança muito além do Direito Civil.
Pois é! “seres” de 15, 14, 13, 12, 11 podem cometer tais crimes. Isso justifica tudo quanto a insuficiência em baixar para dezesseis.
–... “sua ‘lógica’ é uma falácia”.
–Falácia? Você me diverte muito se expressando assim!
–“Então ficaria assim:
1. Alguns indivíduos de idades menores que dezoito anos podem compreender regras sociais (é do que o assunto trata, pois é sobre redução da maioridade penal, e não da maior idade penal, hoje aos 18).

2. Indivíduos de cinco anos de idade (idade esta, menor que dezesseis) não podem compreender regras sociais (homicídio do ponto de vista penal). Correto
3. Crianças entre 16 e 5 anos podem ou não compreender as regras, pois são seres de outras idades.
Não vejo contradição na afirmação, vejo apenas falha de hermenêutica.”
–É claro que indivíduos dessa faixa etária podem ou não pensar de maneira responsável no que se refere às questões morais objetivas, aliás, não apenas dessa faixa etária, mas de qualquer outra quanto se trata de faculdades mentais. Daí, a ideia de se julgar de acordo com o caso. É isso que se faz com homicidas supostamente portadores de patologias psiquiátricas. É tudo que venho dizendo até então...
Você não consegue ver contradição? Qual drible hermenêutico seria utilizado para dizer que a frase “a partir dos 16 anos” não quer dizer o que está dizendo? “A partir” equivale a “começando”, não? E, já que é assim, como explicar ainda a frase “Esses ‘seres de outras idades’ referenciados podem ter 15, 14, 13, 12, 11 anos e conseguir o ‘feito’”, de maneira a não contrastar com a primeira? Você tanto percebeu que cometeu esse erro que quando disse “... apenas justifiquei que aos 16 alguém já compreende regras...”, evitou colocar “a partir” antes de “16”, como está originalmente em seu primeiro comentário.

Carlos Wanderson disse...

3ª parte

– “Já pensou um garoto de 13 anos dirigindo?”
–Totalmente fora de campo essa sua pergunta! O assunto não trata de direitos civis da maneira como você muito equivocadamente demonstra entender. Entre um adolescente, por exemplo, de 13 anos de idade ser responsabilizado por um latrocínio e esse mesmo adolescente não ter como fator impedidor a sua idade para comprar uma arma de fogo, há um abismo ideológico enorme.
Novamente você se demonstra confuso e contraditório com relação às suas ideias quando diz “Sua idéia de emancipar de acordo com a capacidade mental do envolvido seria aceitável se fosse atrelada aos direitos do cidadão na mesma condição: votar, fazer faculdade, dirigir...” e ainda “Já pensou um garoto de 13 anos dirigindo?”. Afinal, dirigir nessa idade seria aceitável ou não?
É gritante sua incapacidade de desenvolver e permanecer numa linha argumentativa!

Klesty Andrada disse...

Senhores, quando reproduzi aqui essa matéria da revista Terceiro Setor, eu estava convencido da polêmica do assunto, isso porque o mesmo envolve muitas áreas que são adotadas hoje como critério para imputação da pena: a psicologia comportamental (que aborda o histórico comportamental do agente), a psicopedagogia (que analisa possíveis falhas na fase de aprendizagem do agente que possam ter contribuído para a prática do delito), a biopsicologia (que analisa o estado de saúde mental e consciência do ilícito) e, por ultimo, a biologia (que leva em consideração a idade do agente).

À primeira vista, os critérios acima utilizados, parecem coerentes. Contudo, no Brasil, tais critérios se tornam ineficientes de modo que as penas são aplicadas com brandura quando o indivíduo, no dia em que praticou o crime, era menor de 18 anos – ainda que por apenas alguns dias. Essa ineficiência se deve ao fato da existência de uma idade penal preestabelecida, ou seja, os legisladores entenderam que o indivíduo antes completar 18 anos de idade não possui consciência do ilícito e não devem ser responsabilizados por seus atos criminosos do mesmo que modo que um indivíduo de 18 anos completos.

Na prática, o critério que é mais levado em consideração é o critério biologia já que há uma lei que estabelece que a maioridade penal é 18 anos. Assim, temos uma lacuna que é explorada por esses agentes criminosos que têm certeza que não serão punidos como se deveria. Isso porque não estamos levando em conta todos os critérios citados acima, principalmente o critério biopsicologia.

Klesty Andrada disse...

A maioridade penal pode até ser estabelecida, mas esta deverá acompanhar os países de primeiro mundo tais como Estados Unidos, Inglaterra, França, entre outros. Nesses países, a maioridade penal varia entre 6 e 13 anos, mas em nenhum desses países existem sistemas penitenciários para crianças, muito menos “berçários-presídios” como citado originalmente pelo advogado Ariel Alves e citado posteriormente pelo comentarista David Abs para justificar o porquê de ter tomado como exemplo em seu comentário crianças de 5 anos de idade quando diz “(...) pois eu estava me referindo ao texto da matéria ...”, fazendo uso e endossando o argumento falacioso do advogado.

Este tipo de “apelo à emoção” é perdoável quando vem de pessoas (como o sr. David Abs) que demonstrou aqui não saber sequer o conceito de falácia quando se expressa:

“... Não imaginei que expressar uma opinião fosse “falácia”...” [sim, uma opinião pode ser falaciosa]

“... É leviano acusar alguém de falácia...” [não é leviano, é errado! Não se acusa alguém de falácia, pois falácia é apenas um substantivo e não adjetivo]

“... sua “lógica” é uma falácia.” [ qual falácia?]

Entretanto, é inaceitável quando vem de um advogado que passou anos na faculdade aprendendo que falácias não são argumentos válidos.

Klesty Andrada disse...

Ora, se uma criança de 5 ou 4 anos de idade aponta uma arma para alguém e atira, não houve má intenção, pois provavelmente ela estava “brincando de policial” quando o fez. Se esse caso fosse julgado nos moldes mais modernos verificaríamos, com facilidade, através da biopsicologia, que aquela criança não tinha consciência do ilícito, por isso o fez. Logo, ela não seria punida, mas talvez seus pais por deixarem uma arma de fogo ao seu alcance. O mesmo critério é utilizado nos países de primeiro mundo com crianças de 6 à 14 anos (ainda que a maioridade penal seja 6 anos) com desfecho semelhante, muito embora seja mais provável observar consciência do ilícito em crianças a partir dos 10 anos de idade conforme a cultura e o grau de maturidade intelectual da criança.

Mas como essa análise é tão evidente, torna-se até inconveniente qualquer citação e justificativa a esse respeito. Já que mesmo que a maioridade penal seja de 6 anos, jamais observaríamos freqüência de crimes nessa idade ao ponto de termos, de forma absurda, “berçários-presídios”. E, mesmo que houvesse freqüência, a punição seria à base de medidas sócioeducativas, nunca regime fechado! Entretanto, não podemos desconsiderar que uma criança de 13 anos pode matar intencionalmente (com plena consciência do ilícito) e precise de punições mais rigorosas que deve ser medidas com cautela e justiça considerando todos os critérios citados aqui.

Se o Brasil tem ou não capacidade de adotar um modelo como esse, isso deve ser objeto de outra discussão, mas é fato que precisamos reduzir a idade penal aos limites das nossas possibilidades e, se não podemos adotar um modelo como esse agora, o pais deve se preparar para isso fazendo uso de métodos alternativos como privatizações de sistemas penitenciários que, além de reduzir custos para o país, as empresas de países estrangeiros têm interesse na mão de obra dos detentos que, por sua vez, terão de trabalhar para ter seu salário ao invés de receber do governo um “auxílio família” que chega a ser superior ao salário mínimo que um cidadão honesto e trabalhador ganha com muito esforço e trabalho, o que é um absurdo.

Klesty Andrada disse...

Será que por não termos condições de garantir medidas socioeducativas adequadas aos adolescentes infratores deveríamos deixar de reduzir a maioridade penal uma vez que a maioria da população brasileira acredita que ela contribui para redução da impunidade no país? Ou não devemos considerar o crime de homicídio porque não temos como punir os homicidas? Lógico que não! Homicídio é crime antes de termos condições de punir os homicidas. Um adolescente que mata ou comanda uma quadrilha de traficantes deve ser considerado um criminoso mesmo antes de termos condições de puni-lo adequadamente.

Como eu disse, se o país tem ou não condições de reduzir a maioridade penal isso deve ser tema para outro debate. O fato é que precisamos reduzir a idade penal ou ir mais além, como o sr. Carlos Wanderson defende: “A maturidade demonstrada nos atos é o que deveria tornar o cara plenamente responsável por ele próprio”, ou seja, a biopsicologia seria o principal critério a ser utilizado na imputação da pena.

Quanto aos erros de gramática cometidos aqui, antes das regras do blog, devemos sempre escrever e falar corretamente para fazer valer os anos que passamos no primário e no colegial. Sei que, para algumas pessoas, essa é uma missão difícil dada às dificuldades impostas pela nossa cultura e sociedade atrasada. Mas não queremos ser deselegantes ao ponto de fazer com que um leitor visitante mude de página por ver que nossos comentaristas e autores cometem barbarismo e solecismo a todo tempo.

Klesty Andrada disse...

Esse tipo de comportamento, quando se torna recorrente, rebaixa o nível cultural do nosso canal e repele os leitores mais exigentes. Por isso, sempre que possível, devemos utilizar a forma culta da língua portuguesa, incluindo a mim.

Mas esse assunto jamais deveria ser tema para debates, pois não me vejo debatendo o tema “Língua Portuguesa e suas regras gramaticais” neste blog, muito menos fazer uso deste tema como artifício para desviar o foco do debate, porque eu estaria incorrendo numa falácia conhecidíssima: Argumentum ad hominem (argumento contra a pessoa) caracterizada pelo estratagema do desvio de atenção, ao levar o foco da discussão para um elemento externo ou alheio à questão original e que são apenas considerações pessoais sobre o autor da proposição, ou seja, o individuo se aproveita de falhas do autor da questão (fora do tema) para atacá-lo e fazer parecer que seu argumento não tem lógica.

Quanto à afirmação de que este blog é apenas para “catedráticos da Academia Brasileira de Letras.” Quero dizer que não acredito que o colega David Abs tenha pensado nisso como uma realidade, porque se o colega realmente abriu um dicionário para poder entender as palavras do comentário do Carlos, algo deve ser observado, não é porque o blog é para “catedráticos da Academia Brasileira de Letras.”, mas o vocabulário do colega é que está um tanto pobre. Mas prefiro continuar não acreditando nisso, essa justificativa serve apenas para o esclarecimento de que o blog incentiva a participação de qualquer pessoa que por ventura se interesse pelo nosso conteúdo. Por isso, como sou criador e moderador do blog, me vi na obrigação de prestar este esclarecimento.

Agradeço a participação de todos! O assunto é muito polêmico mesmo, mas não deixemos nossas emoções nos superar ao ponto de ficarmos magoados quando nossa opinião é criticada, afinal, o Debates Modernos é um blog de debates e que prevaleça o melhor argumento!

Abraço a todos