sábado, 5 de maio de 2012

Eutanásia

Um caso muito famoso da Eutanásia foi o da italiana Eluana Englaro, morta em 9 de fevereiro de 2009, aos 38 anos, 17 dos quais passados em estado vegetativo, reacendeu em todo o mundo o debate sobre a eutanásia e a ortotanásia. A prática de provocar a morte de um paciente em estado grave cuja reabilitação é descartada pelos médicos é polêmica, mesmo quando é o próprio paciente quem a solicita. Antes de suspender a alimentação de Eluana, vítima de um acidente de carro em 1992, a família teve de atravessar uma longa e ruidosa batalha na Justiça - e a oposição do premiê Silvio Berlusconi. O caso chegou a gerar uma crise política na Itália. Além de se recusar a assinar o decreto-lei criado por Berlusconi para impedir a eutanásia de Eluana, aprovada em novembro pela máxima corte de Justiça italiana, o presidente Giorgio Napolitano taxou a atitude do colega de inconstitucional. Em seu pedido à Justiça, a família afirmou que levar Eluana à morte atenderia à vontade da paciente. A seguir, mais informações sobre a prática.


1. O que é exatamente a eutanásia e por que é tão polêmica?

2. Como é realizado o procedimento que recebe o nome de eutanásia?
3. A eutanásia é considerada uma prática legal no Brasil?
4. Eutanásia pode ser também chamada de suicídio assistido?
5. Qual é a posição da Igreja Católica brasileira a respeito?
6. Há instituições que defendam a eutanásia no Brasil?
7. No âmbito político, já se tomou alguma medida para regulamentar a prática?
8. Há países onde a eutanásia é permitida por lei?
9. Quais argumentos são usados contra e a favor da eutanásia?
10. A eutanásia é uma prática característica do mundo moderno?


1. O que é exatamente a eutanásia e por que é tão polêmica?

De acordo com o dicionário Houaiss, eutanásia é o “ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente   atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis”. Daí, já se pode diferenciar a prática da distanásia, expressão relativa a uma morte lenta e sofrida, e da ortotanásia, vocábulo que representa a morte natural. A eutanásia suscita polêmica pelas mesmas razões que fazem do aborto um motor de calorosos debates: porque perpassa a bioética, e também a moral de cada um. Não há consenso a respeito da validade da prática nem mesmo entre os médicos, porque não há acordo a respeito do que sentem e pensam doentes em coma ou em estado vegetativo. Exemplo dessa dissintonia de opiniões é o caso Terri Schiavo, a americana morta por eutanásia em 2005 a pedido do marido. Ele se apoiava num diagnóstico médico segundo o qual Terri, que em 1990 sofrera uma parada cardíaca e ficara sem oxigenação no cérebro, já não possuía consciência. Os pais da paciente, no entanto, dispunham de outros laudos, que afirmavam que Terri tinha uma consciência mínima, e se opunham à sua morte. A Justiça dos Estados Unidos acabou dando ganho de causa ao marido. Os aparelhos foram desligados e ela morreu.

2. Como é realizado o procedimento que recebe o nome de eutanásia?

Existem pelo menos quatro tipos de eutanásia, divididos em duas categorias: a voluntária e a involuntária, e a passiva e a ativa. Na eutanásia ativa, também chamada de positiva ou direta, o paciente recebe uma injeção ou uma dose letal de medicamentos. Conhecida ainda como negativa ou indireta, a eutanásia passiva foi a que matou Eluana Englaro, cuja alimentação foi suspensa. Aqui, o que conta é a omissão: o paciente deixa de receber algo de que precisa para sobreviver. A diferença entre eutanásia voluntária e involuntária está na participação do paciente. Numa, ele coopera, tomando parte da decisão. Na outra, a ação é praticada sem o seu aval ou mesmo sem o seu conhecimento. Uma outra classificação, que cruza fins e voluntariedade, divide a eutanásia em libertadora (aquela que abrevia a dor de um doente incurável), piedosa (aplicada a pacientes terminais e em estado inconsciente) e eugênica (do tipo que os nazistas praticavam para eliminar indivíduos apsíquicos e associais).

3. A eutanásia é considerada uma prática legal no Brasil?

Não. As leis brasileiras sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia - quando algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver, os artigos 121 e 121 do Código Penal podem ser   empregados para fundamentar posições em relação à prática. O artigo 121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, com emprego de meios de tortura ou com recurso que “dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. Em todos esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado ou auxiliado por terceiros.

4. Eutanásia pode ser também chamada de suicídio assistido?

Embora as leis brasileiras não prevejam a eutanásia, ela pode ser definida como uma prática distinta do suicídio assistido, que é quando um paciente pede ele mesmo - e sempre de maneira consciente - ajuda para se matar. É este o caso abordado no filme Mar Adentro, de Alejandro Amenábar, em que o personagem vivido pelo ator Javier Bardem luta para obter o direito ao suicídio. O artigo do Código Penal Brasileiro que dispõe sobre o suicídio assistido, o de número 122, descreve-o como a prática de “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça” e prevê de um a seis anos de reclusão, de acordo com os resultados (se lesão ou se morte) da ação. O artigo também prevê a duplicação da pena se o crime tiver motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou com baixa capacidade de resistência.

5. Qual é a posição da Igreja Católica brasileira a respeito?

A Igreja é contra a eutanásia. A campanha da fraternidade lançada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em 2008 “Escolhe, pois a vida” se dirigia contra a eutanásia, bem como contra o aborto e a pesquisa científica com embriões humanos. Ao tomar parte do debate levantado pelo caso Eluana Englaro, o papa Bento XVI afirmou que a eutanásia seria uma “solução falsa para o sofrimento”.

6. Há instituições que defendam a eutanásia no Brasil?

Sim. Uma delas é oriunda da própria Igreja Católica. É a organização não-governamental (ONG) Católicas   pelo Direito de Decidir (CDD), formada por militantes feministas cristãs, dissidentes das encíclicas e de outros documentos elaborados pela cúpula da igreja e ligada à Teologia da Libertação. Em 2008, ano em que a campanha da fraternidade da Conferência   Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) mirou a eutanásia e o aborto, a CDD elaborou um manifesto, questionando: “É possível afirmar a defesa da vida e condenar as pessoas a sofrer indefinidamente num leito de morte, condenando o acesso livre e consentido a uma morte digna, pelo recurso à eutanásia?”.

7. No âmbito político, já se tomou alguma medida para regulamentar a prática?

O Brasil chegou a ter uma iniciativa parlamentar a favor da eutanásia. Foi o projeto de lei 125/96, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pretendia liberar a prática em algumas situações. Submetida à avaliação das comissões parlamentares em 1996, a proposta não prosperou e acabou sendo arquivada três anos depois. Já o deputado Osmâmio Pereira (PTB-MG) propôs em 2005 uma lei que proibisse claramente e prática no país, definindo-a, assim como ao aborto, como crime hediondo. O seu projeto de lei, de número 5058, também se encontra arquivado.

8. Há países onde a eutanásia é permitida por lei?

Sim. Na Europa, continente que mais avançou na discussão, a eutanásia é hoje considerada prática legal na Holanda e na Bélgica. Em Luxemburgo, está em vias de legalização. Holanda e Bélgica agiram em cadeia: a primeira legalizou a eutanásia em abril de 2002 e a segunda, em setembro do mesmo ano. Na Suécia, é autorizada a assistência médica ao suicídio. Na Suíça, país que tolera a eutanásia, um médico pode administrar uma dose letal de um medicamento a um doente terminal que queira morrer, mas é o próprio paciente quem deve tomá-la. Já na Alemanha e na Áustria, a eutanásia passiva (o ato de desligar os aparelhos que mantêm alguém vivo, por exemplo) não é ilegal, contanto que tenha o consentimento do paciente. A Europa é o continente mais posicionado em relação à eutanásia, mas é provável que o Uruguai tenha sido o primeiro país a legislar sobre o assunto. O Código Penal uruguaio, que remete à década de 1930, livra de penalização todo aquele que praticar “homicídio piedoso”, desde que conte com “antecedentes honráveis” e que pratique a ação por piedade e mediante “reiteradas súplicas” da vítima.

9. Quais argumentos são usados contra e a favor da eutanásia?

Não é à toa que a eutanásia é uma prática polêmica, capaz de dividir opiniões: ela reúne muitos prós e contras. Na opinião de seus defensores, o procedimento é uma saída honrosa para os que se vêem diante de uma longa e dolorosa agonia. É essa a posição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. “Não pode haver dignidade com uma vida vegetativa”, disse ele a VEJA. Reduzir esse sofrimento seria então um ato de solidariedade e compaixão. Os casos em que o paciente pudesse decidir por sua morte seriam ainda concretizações do princípio da autodeterminação da pessoa. Questões de saúde pública também podem entrar na discussão: pode-se falar do custo de manter vivo um paciente sem chance de voltar à plena consciência. Para os que se opõem à eutanásia, isso não é desculpa: o estado tem o dever de preservar a vida humana a todo custo, assim como o médico, de cuja ética não pode abrir mão.

10. A eutanásia é uma prática característica do mundo moderno?

Não, a eutanásia é uma prática que acompanha a humanidade há milhares de anos. Não é possível saber a data exata em que surgiu. Em artigo publicado no site da sede da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da seção paulista da entidade, afirma que a eutanásia era muito praticada na antiguidade, por povos considerados primitivos. Vale lembrar que a palavra tem origem grega. É   o resultado do casamento de “eu”, que significa bem, e “thanatos”, que é morte, representando a boa morte ou morte sem sofrimento.

A Eutanásia no Direito BrasileiroLuiz Flávio Borges D’Urso Artigo publicado no Diário do Grande ABC no dia 06/04/05 

O dramático e comovente desfecho da agonia e morte da norte-americana Terri Schiavo, recentemente - depois de 15 anos em estado vegetativo persistente - reabriu as discussões planetárias sobre o polêmico tema da eutanásia. O caso conquistou repercussão sem paralelos, colocando de um lado, os que apoiavam a decisão do marido de colocar um ponto final ao drama da esposa, e do outro os que acreditavam, como a família de Terri , na chance de uma remota de recuperação. 

No calor da polêmica, os debates dividiram-se entre aqueles que defendem e os que repudiam a prática de abreviar uma vida, independentemente dos motivos. Mas há também toda a contextualização histórica e legal dessa decisão, que movimentou a Justiça americana e chegou à presidência dos Estados Unidos, enquanto Terri Schiavo, aos 41 anos, agoniza pela inanição provocada pelo desligamento dos tubos que a mantinha viva. 

Muito praticada na antiguidade, por povos primitivos, a eutanásia até hoje encontra seus simpatizantes que, freqüentemente, têm coragem de praticá-la, mas, muito raramente, de defendê-la publicamente ou apontar seus benefícios de forma a convencer a opinião pública, como aconteceu no caso Schiavo. A palavra eutanásia deriva de eu, que significa bem, e thanatos, que é morte, significando boa morte, morte doce, morte sem dor nem sofrimento. As modalidades da eutanásia são três: a libertadora, a piedosa e a morte econômica ou eugênica.


Na forma libertadora, o enfermo incurável pede que se lhe abrevie a dolorosa agonia, com uma morte calma, indolor. Já na forma piedosa, o moribundo encontra-se inconsciente e tratando-se de caso terminal que provoca sofrimento agudo, proporcionando horríveis espetáculos, de agonia, seu médico ou seu familiar, movido por piedade, o liberta, provocando a antecipação de sua hora fatal. 

Quanto à forma eugênica, trata-se da eliminação daqueles seres apsíquicos e associais absolutos, disgenéticos, monstros de nascimento, idiotas graves, loucos incuráveis e outros. Essa modalidade está presente na lembrança histórica das atrocidades dos nazistas, contra judeus e outras minorias, em prol da apuração da raça ariana. 

A eutanásia no Brasil é crime, trata-se de homicídio doloso que, em face da motivação do agente, poderia ser alçado à condição de privilegiado, apenas com a redução da pena. Laborou com acerto o legislador penal brasileiro, não facultando a possibilidade da eutanásia. Ocorre, todavia, que na prática a situação é bem diferente, pois envolve além do aspecto legal, o aspecto médico, sociológico, religioso, antropológico, entre outros. 

Por esses problemas é que a eutanásia, embora sendo crime, é praticada impunemente no Brasil. Relatos de pessoas que aplicaram a eutanásia em parentes somam-se a relatos de médicos que a praticaram, sempre todos imbuídos do espírito da piedade.Ora, não sejamos hipócritas, pois o que realmente leva à prática da eutanásia não é piedade ou a compaixão, mas sim o propósito mórbido e egoístico de poupar-se ao pungente drama da dor alheia. Somente os indivíduos sujeitos a estados de extrema angústia são capazes do golpe fatal eutanásico, pois o alívio que se busca não é o do enfermo, mas sim o próprio; que ficará livre do fardo que se encontra obrigado a carregar. 

Isto se aplica aos familiares, amigos, médicos, advogados, sociólogos, enfim, a todos aqueles que já pensaram ou defenderam a prática desse crime hediondo, que iguala o homem moderno a seus antepassados bárbaros e primitivos. A falsidade no enfoque desse assunto salta aos olhos, quando nos deparamos a casos concretos envolvendo interesses mundanos, quer de natureza conjugal ou de sucessão patrimonial. 

Embora muito remota pelos princípios humanos e cristãos da sociedade, a eutanásia, caso seja legalizada no Brasil, se estará admitindo uma forma de burlar o crime de auxílio ao suicídio pela modalidade libertadora, burlar o homicídio pela modalidade piedosa e finalmente burlar o infanticídio e até o aborto criminoso pela modalidade eugênica ou econômica. 

A vida é nosso bem maior, dádiva de Deus. Não pode ser suprimida por decisão de um médico ou de um familiar, qualquer que seja a circunstância, pois o que é incurável hoje, amanhã poderá não sê-lo e uma anomalia irreversível poderá ser reversível na próxima semana.Afinal, se a sociedade brasileira não aceita a pena de morte, é óbvio que esta mesma sociedade não aceita que se disponha da vida de um inocente, para poupar o sofrimento ou as despesas de seus parentes. Enquanto for crime a eutanásia, sua prática deve ser punida exemplarmente. 

Reflexão

Agora pergunto eu a você  caro leitor, se por um acaso do destino um membro da sua família estivesse em um caso crítico de saúde em fase terminal, suponhamos que o médico reunisse toda a família para deixá-los cientes do caso, e as soluções fossem o paciente viver por intermédio de aparelhos ou teria que ser feita a prática da Eutanásia. E ai o que fazer? Desligar os aparelhos ou deixar o paciente viver por intermédio deles? Deixo ai essa reflexão, como já vimos o tema eutanásia é bastante polêmico, porque existem casos a partes que são irreversíveis, já outros não são. Eu sou a favor da Eutanásia em casos irreversíveis, é muito sofrimento uma pessoa ficar em cima de uma cama com morte cerebral ou algo do tipo, sem contar no sofrimento da família que tem uma rotina de vida conturbada em um hospital dia e noite, ou famílias que tem um UTI dentro de casa com todos os aparelhos precisos para o paciente. Sendo assim  na minha opinião o direito a eutanásia é perfeitamente possível com criação de normas regulamentais e seguras com a devida precisão para a pratica do ato da melhor forma possível, evitando que pessoa seja condenada a um sofrimento desnecessário por um longo período de tempo. Além do termo Eutanásia varias outras formas surgiram para explicar as circunstâncias e condições em que ocorre a morte, sendo elas ortotanásia, distanásia, mistanásia e suicídio assistido, por se tratar do mesmo assunto que é a - morte esses termos possuem significados deferentes, são muito poucos citados mais já são presentes em vários casos.

Fonte:  http://veja.abril.com.br

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