Um caso muito
famoso da Eutanásia foi o da italiana Eluana Englaro, morta em 9 de fevereiro
de 2009, aos 38 anos, 17 dos quais passados em estado vegetativo, reacendeu em
todo o mundo o debate sobre a eutanásia e a ortotanásia. A prática de provocar
a morte de um paciente em estado grave cuja reabilitação é descartada pelos
médicos é polêmica, mesmo quando é o próprio paciente quem a solicita. Antes de
suspender a alimentação de Eluana, vítima de um acidente de carro em 1992, a
família teve de atravessar uma longa e ruidosa batalha na Justiça - e a
oposição do premiê Silvio Berlusconi. O caso chegou a gerar uma crise política
na Itália. Além de se recusar a assinar o decreto-lei criado por Berlusconi
para impedir a eutanásia de Eluana, aprovada em novembro pela máxima corte de
Justiça italiana, o presidente Giorgio Napolitano taxou a atitude do colega de
inconstitucional. Em seu pedido à Justiça, a família afirmou que levar Eluana à
morte atenderia à vontade da paciente. A seguir, mais informações sobre a prática.
1. O que é exatamente a
eutanásia e por que é tão polêmica?
2. Como é realizado o procedimento que recebe o nome de eutanásia?
3. A eutanásia é considerada uma prática legal no Brasil?
4. Eutanásia pode ser também chamada de suicídio assistido?
5. Qual é a posição da Igreja Católica brasileira a respeito?
6. Há instituições que defendam a eutanásia no Brasil?
7. No âmbito político, já se tomou alguma medida para regulamentar a
prática?
8. Há países onde a eutanásia é permitida por lei?
9. Quais argumentos são usados contra e a favor da eutanásia?
10. A eutanásia é uma prática característica do mundo moderno?
1. O que é exatamente a eutanásia e por que
é tão polêmica?
De acordo com
o dicionário Houaiss, eutanásia é o “ato de proporcionar morte sem sofrimento a
um doente atingido por afecção incurável que produz dores
intoleráveis”. Daí, já se pode diferenciar a prática da distanásia, expressão
relativa a uma morte lenta e sofrida, e da ortotanásia, vocábulo que representa
a morte natural. A eutanásia suscita polêmica pelas mesmas razões que fazem do
aborto um motor de calorosos debates: porque perpassa a bioética, e também a
moral de cada um. Não há consenso a respeito da validade da prática nem mesmo
entre os médicos, porque não há acordo a respeito do que sentem e pensam
doentes em coma ou em estado vegetativo. Exemplo dessa dissintonia de opiniões
é o caso Terri Schiavo, a americana morta por eutanásia em 2005 a pedido do
marido. Ele se apoiava num diagnóstico médico segundo o qual Terri, que em 1990
sofrera uma parada cardíaca e ficara sem oxigenação no cérebro, já não possuía
consciência. Os pais da paciente, no entanto, dispunham de outros laudos, que
afirmavam que Terri tinha uma consciência mínima, e se opunham à sua morte. A
Justiça dos Estados Unidos acabou dando ganho de causa ao marido. Os aparelhos
foram desligados e ela morreu.
2. Como é realizado o procedimento que
recebe o nome de eutanásia?
Existem pelo
menos quatro tipos de eutanásia, divididos em duas categorias: a voluntária e a
involuntária, e a passiva e a ativa. Na eutanásia ativa, também chamada de
positiva ou direta, o paciente recebe uma injeção ou uma dose letal de
medicamentos. Conhecida ainda como negativa ou indireta, a eutanásia passiva
foi a que matou Eluana Englaro, cuja alimentação foi suspensa. Aqui, o que
conta é a omissão: o paciente deixa de receber algo de que precisa para
sobreviver. A diferença entre eutanásia voluntária e involuntária está na
participação do paciente. Numa, ele coopera, tomando parte da decisão. Na
outra, a ação é praticada sem o seu aval ou mesmo sem o seu conhecimento. Uma
outra classificação, que cruza fins e voluntariedade, divide a eutanásia em libertadora
(aquela que abrevia a dor de um doente incurável), piedosa (aplicada a
pacientes terminais e em estado inconsciente) e eugênica (do tipo que os
nazistas praticavam para eliminar indivíduos apsíquicos e associais).
3. A eutanásia é considerada uma prática
legal no Brasil?
Não. As leis
brasileiras sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem
no Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por
isso, legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia - quando
algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio. Mas, de
acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver, os
artigos 121 e 121 do Código Penal podem ser empregados para
fundamentar posições em relação à prática. O artigo 121 trata do homicídio
qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, com
emprego de meios de tortura ou com recurso que “dificulte ou torne impossível a
defesa do ofendido”. Em todos esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de
reclusão. O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado ou auxiliado
por terceiros.
4. Eutanásia pode ser também chamada de
suicídio assistido?
Embora as leis
brasileiras não prevejam a eutanásia, ela pode ser definida como uma prática
distinta do suicídio assistido, que é quando um paciente pede ele mesmo - e
sempre de maneira consciente - ajuda para se matar. É este o caso abordado no
filme Mar Adentro, de Alejandro Amenábar, em que o personagem vivido pelo ator
Javier Bardem luta para obter o direito ao suicídio. O artigo do Código Penal
Brasileiro que dispõe sobre o suicídio assistido, o de número 122, descreve-o
como a prática de “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe
auxílio para que o faça” e prevê de um a seis anos de reclusão, de acordo com
os resultados (se lesão ou se morte) da ação. O artigo também prevê a
duplicação da pena se o crime tiver motivo egoístico ou se a vítima for menor
de idade ou com baixa capacidade de resistência.
5. Qual é a posição da Igreja Católica
brasileira a respeito?
A Igreja é
contra a eutanásia. A campanha da fraternidade lançada pela Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em 2008 “Escolhe, pois a vida” se dirigia
contra a eutanásia, bem como contra o aborto e a pesquisa científica com
embriões humanos. Ao tomar parte do debate levantado pelo caso Eluana Englaro,
o papa Bento XVI afirmou que a eutanásia seria uma “solução falsa para o
sofrimento”.
6. Há instituições que defendam a eutanásia
no Brasil?
Sim. Uma delas
é oriunda da própria Igreja Católica. É a organização não-governamental (ONG)
Católicas pelo Direito de Decidir (CDD), formada por militantes
feministas cristãs, dissidentes das encíclicas e de outros documentos
elaborados pela cúpula da igreja e ligada à Teologia da Libertação. Em 2008,
ano em que a campanha da fraternidade da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB) mirou a eutanásia e o aborto, a CDD elaborou um
manifesto, questionando: “É possível afirmar a defesa da vida e condenar as
pessoas a sofrer indefinidamente num leito de morte, condenando o acesso livre
e consentido a uma morte digna, pelo recurso à eutanásia?”.
7. No âmbito político, já se tomou alguma
medida para regulamentar a prática?
O Brasil
chegou a ter uma iniciativa parlamentar a favor da eutanásia. Foi o projeto de
lei 125/96, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pretendia
liberar a prática em algumas situações. Submetida à avaliação das comissões
parlamentares em 1996, a proposta não prosperou e acabou sendo arquivada três
anos depois. Já o deputado Osmâmio Pereira (PTB-MG) propôs em 2005 uma lei que
proibisse claramente e prática no país, definindo-a, assim como ao aborto, como
crime hediondo. O seu projeto de lei, de número 5058, também se encontra
arquivado.
8. Há países onde a eutanásia é permitida
por lei?
Sim. Na
Europa, continente que mais avançou na discussão, a eutanásia é hoje
considerada prática legal na Holanda e na Bélgica. Em Luxemburgo, está em vias
de legalização. Holanda e Bélgica agiram em cadeia: a primeira legalizou a
eutanásia em abril de 2002 e a segunda, em setembro do mesmo ano. Na Suécia, é
autorizada a assistência médica ao suicídio. Na Suíça, país que tolera a
eutanásia, um médico pode administrar uma dose letal de um medicamento a um
doente terminal que queira morrer, mas é o próprio paciente quem deve tomá-la.
Já na Alemanha e na Áustria, a eutanásia passiva (o ato de desligar os
aparelhos que mantêm alguém vivo, por exemplo) não é ilegal, contanto que tenha
o consentimento do paciente. A Europa é o continente mais posicionado em relação
à eutanásia, mas é provável que o Uruguai tenha sido o primeiro país a legislar
sobre o assunto. O Código Penal uruguaio, que remete à década de 1930, livra de
penalização todo aquele que praticar “homicídio piedoso”, desde que conte com
“antecedentes honráveis” e que pratique a ação por piedade e mediante
“reiteradas súplicas” da vítima.
9. Quais argumentos são usados contra e a
favor da eutanásia?
Não é à toa
que a eutanásia é uma prática polêmica, capaz de dividir opiniões: ela reúne
muitos prós e contras. Na opinião de seus defensores, o procedimento é uma
saída honrosa para os que se vêem diante de uma longa e dolorosa agonia. É essa
a posição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello.
“Não pode haver dignidade com uma vida vegetativa”, disse ele a VEJA. Reduzir
esse sofrimento seria então um ato de solidariedade e compaixão. Os casos em
que o paciente pudesse decidir por sua morte seriam ainda concretizações do
princípio da autodeterminação da pessoa. Questões de saúde pública também podem
entrar na discussão: pode-se falar do custo de manter vivo um paciente sem
chance de voltar à plena consciência. Para os que se opõem à eutanásia, isso
não é desculpa: o estado tem o dever de preservar a vida humana a todo custo,
assim como o médico, de cuja ética não pode abrir mão.
10. A eutanásia é uma prática
característica do mundo moderno?
Não, a
eutanásia é uma prática que acompanha a humanidade há milhares de anos. Não é
possível saber a data exata em que surgiu. Em artigo publicado no site da sede
da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), o criminalista Luiz
Flávio Borges D’Urso, presidente da seção paulista da entidade, afirma que a
eutanásia era muito praticada na antiguidade, por povos considerados
primitivos. Vale lembrar que a palavra tem origem grega. É o
resultado do casamento de “eu”, que significa bem, e “thanatos”, que é morte,
representando a boa morte ou morte sem sofrimento.
A Eutanásia no Direito BrasileiroLuiz
Flávio Borges D’Urso Artigo publicado no Diário do Grande ABC no dia
06/04/05
O dramático e
comovente desfecho da agonia e morte da norte-americana Terri Schiavo,
recentemente - depois de 15 anos em estado vegetativo persistente - reabriu as
discussões planetárias sobre o polêmico tema da eutanásia. O caso conquistou
repercussão sem paralelos, colocando de um lado, os que apoiavam a decisão do
marido de colocar um ponto final ao drama da esposa, e do outro os que
acreditavam, como a família de Terri , na chance de uma remota de
recuperação.
No calor da
polêmica, os debates dividiram-se entre aqueles que defendem e os que repudiam
a prática de abreviar uma vida, independentemente dos motivos. Mas há também
toda a contextualização histórica e legal dessa decisão, que movimentou a
Justiça americana e chegou à presidência dos Estados Unidos, enquanto Terri
Schiavo, aos 41 anos, agoniza pela inanição provocada pelo desligamento dos
tubos que a mantinha viva.
Muito
praticada na antiguidade, por povos primitivos, a eutanásia até hoje encontra
seus simpatizantes que, freqüentemente, têm coragem de praticá-la, mas, muito
raramente, de defendê-la publicamente ou apontar seus benefícios de forma a
convencer a opinião pública, como aconteceu no caso Schiavo. A palavra
eutanásia deriva de eu, que significa bem, e thanatos, que é morte, significando
boa morte, morte doce, morte sem dor nem sofrimento. As modalidades da
eutanásia são três: a libertadora, a piedosa e a morte econômica ou eugênica.
Na forma libertadora, o enfermo incurável pede que se lhe abrevie a dolorosa
agonia, com uma morte calma, indolor. Já na forma piedosa, o moribundo
encontra-se inconsciente e tratando-se de caso terminal que provoca sofrimento
agudo, proporcionando horríveis espetáculos, de agonia, seu médico ou seu
familiar, movido por piedade, o liberta, provocando a antecipação de sua hora
fatal.
Quanto à forma
eugênica, trata-se da eliminação daqueles seres apsíquicos e associais
absolutos, disgenéticos, monstros de nascimento, idiotas graves, loucos
incuráveis e outros. Essa modalidade está presente na lembrança histórica das
atrocidades dos nazistas, contra judeus e outras minorias, em prol da apuração
da raça ariana.
A eutanásia no
Brasil é crime, trata-se de homicídio doloso que, em face da motivação do
agente, poderia ser alçado à condição de privilegiado, apenas com a redução da
pena. Laborou com acerto o legislador penal brasileiro, não facultando a
possibilidade da eutanásia. Ocorre, todavia, que na prática a situação é bem
diferente, pois envolve além do aspecto legal, o aspecto médico, sociológico,
religioso, antropológico, entre outros.
Por esses
problemas é que a eutanásia, embora sendo crime, é praticada impunemente no
Brasil. Relatos de pessoas que aplicaram a eutanásia em parentes somam-se a
relatos de médicos que a praticaram, sempre todos imbuídos do espírito da
piedade.Ora, não sejamos hipócritas, pois o que realmente leva à prática da
eutanásia não é piedade ou a compaixão, mas sim o propósito mórbido e egoístico
de poupar-se ao pungente drama da dor alheia. Somente os indivíduos sujeitos a
estados de extrema angústia são capazes do golpe fatal eutanásico, pois o
alívio que se busca não é o do enfermo, mas sim o próprio; que ficará livre do
fardo que se encontra obrigado a carregar.
Isto se aplica
aos familiares, amigos, médicos, advogados, sociólogos, enfim, a todos aqueles
que já pensaram ou defenderam a prática desse crime hediondo, que iguala o
homem moderno a seus antepassados bárbaros e primitivos. A falsidade no enfoque
desse assunto salta aos olhos, quando nos deparamos a casos concretos envolvendo
interesses mundanos, quer de natureza conjugal ou de sucessão
patrimonial.
Embora muito
remota pelos princípios humanos e cristãos da sociedade, a eutanásia, caso seja
legalizada no Brasil, se estará admitindo uma forma de burlar o crime de
auxílio ao suicídio pela modalidade libertadora, burlar o homicídio pela
modalidade piedosa e finalmente burlar o infanticídio e até o aborto criminoso
pela modalidade eugênica ou econômica.
A vida é nosso
bem maior, dádiva de Deus. Não pode ser suprimida por decisão de um médico ou
de um familiar, qualquer que seja a circunstância, pois o que é incurável hoje,
amanhã poderá não sê-lo e uma anomalia irreversível poderá ser reversível na
próxima semana.Afinal, se a sociedade brasileira não aceita a pena de morte, é
óbvio que esta mesma sociedade não aceita que se disponha da vida de um
inocente, para poupar o sofrimento ou as despesas de seus parentes. Enquanto
for crime a eutanásia, sua prática deve ser punida exemplarmente.
Reflexão
Agora pergunto
eu a você caro leitor, se por um acaso do destino um membro da sua
família estivesse em um caso crítico de saúde em fase terminal, suponhamos que
o médico reunisse toda a família para deixá-los cientes do caso, e as soluções
fossem o paciente viver por intermédio de aparelhos ou teria que ser feita a
prática da Eutanásia. E ai o que fazer? Desligar os aparelhos ou deixar o
paciente viver por intermédio deles? Deixo ai essa reflexão, como já vimos o tema
eutanásia é bastante polêmico, porque existem casos a partes que são
irreversíveis, já outros não são. Eu sou a favor da Eutanásia em casos
irreversíveis, é muito sofrimento uma pessoa ficar em cima de uma cama com
morte cerebral ou algo do tipo, sem contar no sofrimento da família que tem uma
rotina de vida conturbada em um hospital dia e noite, ou famílias que tem um
UTI dentro de casa com todos os aparelhos precisos para o paciente. Sendo
assim na minha opinião o direito a eutanásia é perfeitamente possível com
criação de normas regulamentais e seguras com a devida precisão para a pratica
do ato da melhor forma possível, evitando que pessoa seja condenada a um
sofrimento desnecessário por um longo período de tempo. Além do termo Eutanásia
varias outras formas surgiram para explicar as circunstâncias e condições em
que ocorre a morte, sendo elas ortotanásia, distanásia, mistanásia e suicídio
assistido, por se tratar do mesmo assunto que é a - morte esses termos possuem
significados deferentes, são muito poucos citados mais já são presentes em
vários casos.
Fonte: http://veja.abril.com.br
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