Publicado em 20/04/2012, às 08h04
Do Jornal do Commercio
Uma mulher de 30 anos, grávida de
quatro meses de um feto anencéfalo, está num limbo jurídico para conseguir
interromper a gestação em Pernambuco. Ela não consegue realizar o procedimento
legalmente porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando a
realização do aborto nesse caso ainda não foi publicada no Diário Oficial da
União.
F., que está grávida do primeiro
filho, pediu para não ser identificada para evitar represálias por conta da sua
decisão. Ela diz que está tentando interromper a gravidez desde o dia 2, quando
teve o diagnóstico de anencefalia confirmado. "Era uma gravidez planejada.
Agora estou numa maratona, a barriga está crescendo, sinto ele mexer e fico
nessa espera angustiante", conta. A decisão do STF é do dia 12 e vale para
todo o País. Até então, para fazer um aborto em caso de anencefalia era preciso
recorrer à Justiça. Sabendo disso, F. Procurou o Ministério Público no dia 2 e
foi orientada a "esperar mais uns dias", já que o STF julgaria a
questão em poucos dias.
Com a negativa do pedido, a gestante terminou de juntar a documentação necessária e deu entrada com o pedido judicial quarta-feira, mas ainda não há decisão. "Pensei que seria rápido. Mas até agora não deram nenhuma notícia", disse.
O obstetra Olímpio Barbosa de Morais Filho - presidente da Comissão de Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, professor da UPE e médico do hospital - diz que a unidade não pode agir nesse caso. O hospital é um dos centros de referência ao aborto legal do País. "Por enquanto ninguém sabe muito bem como conduzir esse tipo de caso. A gente acha que é um direito da mãe, mas a burocracia empata tudo. O jurídico do hospital entende que não podemos fazer o procedimento antes da publicação no Diário Oficial", diz o médico.
Dirceu Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, diz que realmente é preciso esperar a publicação para que a decisão passe a valer. Caso o hospital fizesse a cirurgia antes, explica Ramos, poderia ser processado por cometer um crime. Segundo a assessoria de imprensa do STF, a decisão não tem data para ser publicada.
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