A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) estabelece a religião como disciplina facultativa do ensino fundamental e se tornou alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto do ano passado. O MPF contestou a constitucionalidade do acordo bilateral de 2008 entre Brasil e Vaticano – por meio dele, o ensino religioso nas escolas públicas deve necessariamente ser católico, além de incluir outras confissões religiosas.
O Conselho Municipal de Educação do Rio entende que o artigo da LDB que estabelece a inclusão do ensino religioso nos currículos deve ser debatido antes de ser aplicado. Parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Municipal de Educação (CME) do Rio pode frear a adoção do ensino religioso nas escolas públicas cariocas. Em reunião no mês passado, o órgão responsável pelo acompanhamento da política educacional do município decidiu que a religião não deve ser incluída no currículo das instituições locais, seja como disciplina obrigatória ou facultativa, “reafirmando o caráter laico da escola pública”.
O texto foi publicado no Diário Oficial do município, provocando críticas de entidades católicas e evangélicas. A Arquidiocese do Rio alega que o ensino é um direito constitucional e defende aulas optativas para cada denominação religiosa. A Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil (Omebe) vai além: afirma que a decisão estabelece uma “ditadura do laicismo” e avisa que pretende contestar o parecer.
O município evita incluir o tema em suas escolas, mas o Estado oferece aulas sobre o tema desde 2004. A decisão do órgão pode dificultar a inclusão do tema na grade curricular dessas escolas, uma proposta do prefeito Eduardo Paes feita após sua eleição, em 2008.
“Entendemos que a escola pública deve ser laica, sem ensino confessional (com aulas separadas para cada religião). Não existe um consenso sobre a estrutura desse ensino religioso, então acreditamos que é preciso aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação que questiona o tema antes de tomar uma posição definitiva”, disse a professora Rosa Maria Ribes Pereira, relatora do parecer.
O CME age como consultor da Secretaria Municipal de Educação, mas suas decisões costumam ser acatadas como normatização da política de ensino público. O órgão é formado por seis integrantes do governo municipal e seis da sociedade civil, eleitos para mandatos de dois anos. Segundo o parecer do CME, religião não deve ser encarada como disciplina escolar, mas como um dos princípios éticos que fundamentam os projetos pedagógicos das instituições.
Fonte: Jornal O Estado de SP
3 comentários:
Aparentemente a igreja católica pretende, com esse acordo, aumentar o número de seguidores que perdeu ao longo das ultimas décadas. Porém, deve-se observar que a escola deve formar cidadãos críticos, no qual o atual modelo não o faz, forma apenas alienados, aliás a idéia é essa mesmo para controle das massas não se formam críticos e sim seguidores...lembra em algo a idade média onde a igreja dominava a sociedade como um todo...seria interessante aulas de civilidade, educação moral, filosofia, sociologia, religião cada família dá a sua educação religiosa.
http://www.fonaper.com.br/noticia.php?id=1215
Segundo a matéria do link acima, a câmara de vereadores do Rio de Janeiro aprovou uma Lei que obriga as escolas da rede municipal a oferecer ensino religioso.
Como diz Dawnkins, isso é um "estupro" às mentes das crianças. Criança é sempre criança. Não existe criança católica, ou criança evangélica, ou criança espirita, pois elas não têm discernimento o bastante para terem convicções religiosas. O pensamento de Dawnkins era tido como muito radical e é muito criticado por pais religiosos que obrigam seus filhos a cumprirem as leis e dogmas de suas religiões, porém esse pensamento está tomando cada vez mais força no nundo inteiro e ganhando admiradores do campo da psicologia já que é de facil entendimento que há uma falta de respeito com a infância de uma criança, por exemplo, quando um pai religioso obriga uma criança a guardar o sábado (obrigando a criança a parar de brincar) porque ele acha que a religião dele (e somente dele) está certa e que seus filhos devem (por imposição, e não por convicção) guardar o sábado também.
Não existe crianças religiosas, existe sim, crianças que são filhos de católicos, evangélicos e espíritas. Crianças que muitas vezes acabam deixando a religião de seus pais quando crescem e escolhem para si a religião que querem seguir.
A condição de criança deve ser respeitada em todos os aspectos e deveria haver leis que obrigassem os pais a respeitarem essa condição. Religião é algo devocional, que vem de dentro, ou seja, religião não deve ser imposta.
Uma “criança católica” jamais saberia dizer porque é católica ou evangélica e, se dissesse algo em defesa da religião, certamente repetiria as palavras ensinadas por seus pais ou por lideres eclesiásticos. Isso se deve ao fato de que crianças não possuem postura filosofico-religiosa que possa defender racionalmente.
Mas isso não quer dizer que pais religiosos não possa levá-las a missa ou ao culto e ensiná-las preceitos morais essenciais para formação do caráter e da moral, mas apenas deve-se entender que esses "preceitos morais" não precisam ser dogmas religiosos, como guardar o sábado, por exemplo. Como disse Adilson Pires: “vivemos em uma sociedade violenta e desagregada, com valores morais fragilizados. O ensino religioso cria a expectativa de transmitir às crianças valores da fraternidade, amor e companheirismo”. Sim, ele tem razão, mas esse “ensino religioso” deveria acontecer nas igrejas com acompanhamento e aprovação dos pais respeitando sempre os direitos da criança, não nas escolas publicas de um país como o Brasil que é multicultural e religiosamente diverso.
A característica laica do Estado deixou de ser observada com essa prática. O governo municipal do Rio de Janeiro desobedeceu a Constituição Federal quando fez ALIANÇA com a igreja católica ao adotar seus ensinamentos nas escolas publicas. Observe que o artigo 5º e 19º da nossa constituição garante a liberdade e a igualdade religiosa no Brasil ao passo que proíbe o Estado de possuir qualquer tipo de vínculo com instituições religiosas fazendo do Brasil um Estado laico:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"
Reafirma, o posicionamento separatista de religião e estado, o art.19, I, CF, ao estabelecer:
"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Portanto, é uma falta de respeito às crianças e às outras religiões do país já que isso favorece o catolicismo que, como o Lendro falou acima, vai ter a oportunidade impregnar as mentes das crianças com suas filosofias religiosas aumentando assim o rebanho do papa.
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