Por David Abs
De acordo com o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa:
greve (francês grève) s. f.1. Interrupção voluntária e coletiva de atividades ou funções, por parte de trabalhadores ou estudantes, como forma de protesto ou de reivindicação. = PAREDE
greve de fome: recusa em ingerir qualquer alimento como forma de protesto ou de reivindicação.
greve geral: paralisação concentrada de atividades a nível nacional, em protesto contra determinadas políticas governamentais ou institucionais.
Ainda analisando a definição de "greve", de acordo com o site www.jusbrasil.com.br:
Greve - É um fato naturalmente social, mas também jurídico, que consiste na suspensão do trabalho com a finalidade ostensiva de forçar o empregador à aceitação das reivindicações dos trabalhadores. A nossa lei declara que a greve suspende o contrato de trabalho e assegura aos grevistas a percepção dos salários durante os dias de suspensão do contrato, em determinadas circunstâncias. Não há ruptura do contrato. O direito de greve é o reconhecimento, pelo Estado, da autonomia coletiva privada aos grupos profissionais, cujo titular de direito de greve é, portanto, quem se investe, por força de lei, na representação desses interesses coletivos. É uma declaração sindical que condiciona o exercício individual de um direito coletivo de suspensão temporária do trabalho, visando à satisfação de um interesse profissional. A declaração ou deliberação da greve pelo sujeito ativo, a entidade sindical, funciona como uma condição para o exercício individual do direito.








